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Portaria n.º 140/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 140/80 1980-03-29

Portaria n.º 140/80

de 29 de Março

Considerando que o ingresso nos quadros permanentes dos alunos da Academia Militar deve respeitar a orientação geral definida pelo Estatuto do Oficial do Exército;

Considerando a necessidade de tornar os n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 281/77, de 21 de Maio, concordantes com o regime legal de promoções e antiguidades

Nestes termos

Manda o Conselho de Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte

Portaria 140/80 1980-03-29

1 - ...

...

4 - Findo o tirocínio com aproveitamento, os alunos a que se refere o n.º 2 deste artigo ingressam nos quadros permanentes com o posto de alferes, sendo a antiguidade no posto a da data do referido ingresso.

5 - Findo o tirocínio com aproveitamento, os alunos a que se refere o n.º 3 deste artigo ingressam nos quadros permanentes com o posto de tenente, sendo a antiguidade no posto a da data do referido ingresso.

Estado-Maior do Exército, 22 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Portaria 140/80 1980-03-29

Os n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 281/77, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

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