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Resolução n.º 111/80

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Resolução 111/80 1980-03-27

Resolução n.º 111/80

Considerando que enquanto não se encontrar aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1980 há que facultar à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., os meios financeiros necessários ao seu adequado funcionamento, atenta a natureza dos serviços que a mesma presta;

Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Março de 1980, resolveu atribuir à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 11670 contos, correspondente aos duodécimos de Janeiro e Fevereiro do corrente ano, calculados com base no subsídio de exploração em 1979 concedido àquela empresa pública, sobre o qual não incidirão quaisquer descontos.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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