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Portaria n.º 130/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 130/80 1980-03-26

Portaria n.º 130/80

de 26 de Março

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por delegação no Vice-Chefe do Estado-Maior-General, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/79, de 27 de Junho, o seguinte

1 - São os Serviços Prisionais Militares autorizados a admitir, em regime de prestação de serviço, o pessoal que se discrimina no quadro seguinte, nos quantitativos e com os vencimentos no mesmo indicados

(ver documento original)

2 - A duração dos contratos de prestação de serviço será de seis meses, com início em 1 de Fevereiro de 1980.

3 - Às remunerações estipuladas acrescem as importâncias referentes a abono de família, diuturnidades, alimentação e horas extraordinárias a que o referido pessoal tenha direito nos termos da legislação em vigor.

4 - Os encargos decorrentes do disposto na presente portaria serão suportados pela verba adequada do orçamento dos Serviços Prisionais Militares em Vigor.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Janeiro de 1980. - O Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Altino Amadeu Pinto Magalhães, general.

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