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Despacho Normativo n.º 104/80

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Despacho Normativo 104/80 1980-03-26

Despacho Normativo n.º 104/80

Considerando que a Portaria n.º 182/79, de 11 de Abril, que fixou o novo regime de preços do açúcar nos diferentes escalões do respectivo circuito de comercialização, determinou, no seu n.º 6.º, que as quantidades existentes nos armazenistas ou industriais, à data da sua entrada em vigor, fossem manifestadas à Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA), para efeitos de cobrança por esta empresa pública das diferenças de preços a que houvesse lugar e sua posterior entrega ao Fundo de Abastecimento;

Considerando que se têm levantado dúvidas quanto ao alcance da expressão «industriais» utilizada no aludido preceito, as quais carecem de ser esclarecidas

Determina-se o seguinte

1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 182/79, de 11 de Abril, deve ser interpretado no sentido de apenas abranger os armazenistas e os industriais refinadores de açúcar e não os industriais seus utilizadores.

2.º A AGA devolverá aos industriais utilizadores as importâncias cobradas e correspondentes às quantidades de açúcar indevidamente manifestadas por errónea interpretação do aludido preceito.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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