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Decreto-Lei n.º 55/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 55/80 1980-03-26

Decreto-Lei n.º 55/80

de 26 de Março

O Decreto-Lei n.º 41/79, de 6 de Março, criou a Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto e estabeleceu, no artigo 11.º, quais os órgãos e serviços de que aquela Reserva disporá.

Por se ter revelado posteriormente ser da maior conveniência para a vida da Reserva que do referido conselho geral façam também parte representantes de outros serviços;

Nestes termos

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 55/80 1980-03-26

O n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/79, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção

Do conselho geral farão parte, além do director, que presidirá, e de um vogal da comissão científica, um representante indicado por cada uma das seguintes entidades: Câmara Municipal de Aveiro, Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, Junta Autónoma do Porto de Aveiro (Direcção-Geral de Portos), Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, Direcção-Geral de Pescas, Direcção-Geral do Turismo, Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e Junta de Freguesia de S. Jacinto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 18 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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