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Portaria n.º 128/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 128/80 1980-03-25

Portaria n.º 128/80

de 25 de Março

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência

1 - Os resultados dos exames ad hoc de equivalência de estudos, previstos na Portaria n.º 612/78, de 10 de Outubro, realizados em Portugal ou no estrangeiro, serão registados em livros de termos conforme o modelo anexo, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

1.1 - Será enviada cópia do termo de exame aos competentes serviços do Ministério da Educação e Ciência, para efeitos de passagem de certidão comprovativa da concessão da equivalência.

2 - Nos exames ad hoc a nível de 9.º ano de escolaridade haverá uma única prova oral - a de Língua Portuguesa -, que incluirá aspectos de cultura portuguesa.

2.1 - A média final do exame referido em 2 será o quociente por 3 da soma das notas obtidas nas provas escritas de Língua Portuguesa e de Cultura Portuguesa e na prova oral de Língua Portuguesa.

Ministério da Educação e Ciência, 11 de Março de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

(ver documento original)

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