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Portaria n.º 127/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 127/80 1980-03-25

Portaria n.º 127/80

de 25 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto na alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro de 1968;

Considerando ainda que para o desempenho das funções de director-geral da informação é perfeitamente justificado que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência técnica na área da informação, cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, o seguinte

1 - É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura para o provimento no cargo de director-geral da Informação.

2 - O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do curriculum do nomeado.

Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, 18 de Março de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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