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Portaria n.º 1080/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1080/97 1997-10-29

Portaria n.º 1080/97

de 29 de Outubro

A Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro, com a última redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 489/97, de 15 de Julho, estabeleceu as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas comunitárias relativas à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes se tornam aplicáveis em Portugal.

Foram entretanto publicadas as Directivas n.os 97/19/CE, 97/20/CE e 97/21/CE, de 18 de Abril de 1997, 97/27/CE, de 22 de Julho de 1997, 97/28/CE, 97/29/CE, 97/30/CE, 97/31/CE e 97/32/CE, de 11 de Julho de 1997, e 97/39/CE, de 24 de Junho de 1997, aplicáveis aos veículos a motor e seus reboques, a cuja transposição para o direito interno importa proceder, o que se faz por intermédio da presente portaria.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 489/97, de 15 de Julho, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 17 de Setembro de 1997.

Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

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