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Despacho Normativo n.º 24-D/96

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Despacho Normativo 24-D/96 1996-07-13

Despacho Normativo n.º 24-D/96

Considerando os resultados dos exames finais nacionais do ensino secundário;

Ouvido o júri nacional de exames do ensino secundário;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto

Determino o seguinte

1 - O disposto no presente despacho aplica-se à fixação da classificação final das disciplinas de qualquer curso do ensino secundário em que o aluno realize, no ano lectivo de 1995-1996, exame final nacional do 12.º ano

a) Para conclusão;

b) Para melhoria de classificação.

2 - A classificação final das disciplinas a que se refere o n.º 1 é igual à classificação final determinada nos termos das normas legais em vigor, antes do arredondamento, se aplicável, adicionada de 2 valores e arredondada às unidades.

3 - Sempre que da aplicação do previsto no número anterior resulte uma classificação final superior a 20 valores

a) Considera-se esta classificação para cálculo da classificação final do curso para efeitos de acesso ao ensino superior;

b) Considera-se a classificação de 20 valores para efeitos de cálculo da classificação final do curso.

4 - O presente despacho entra em vigor nesta data.

Ministério da Educação, 11 de Julho de 1996. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

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