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Decreto-Lei n.º 502-F/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 502-F/79 1979-12-22

Decreto-Lei n.º 502-F/79

de 22 de Dezembro

Considerando a necessidade de alterar a cor do equipamento de campo dos mestres e guardas florestais de verde-escuro para castanho, dado o seu carácter mais funcional e adequado ao meio onde o trabalho de desenvolve

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 502-F/79 1979-12-22

O Estado suportará o encargo do equipamento de campo.

Constituirão o referido equipamento, de cor castanha, barrete, boné, dólman, calça, fato-macaco, samarra, camisola, camisa, gravata e botas.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim da Silva Lourenço.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 502-F/79 1979-12-22

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 390/79, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

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