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Decreto-Lei n.º 502-E/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 502-E/79 1979-12-22

Decreto-Lei n.º 502-E/79

de 22 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, ao interpretar o dever de fundamentação imposto pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, veio contrariar o espírito e a letra do referido diploma e também a orientação jurisprudencial dominante sobre a mesma matéria.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 502-E/79 1979-12-22

1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto.

2 - O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Macedo.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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