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Portaria n.º 137/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 137/2006 2006-02-20

Portaria n.º 137/2006

de 20 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1126/2002, de 27 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 874/2004, de 21 de Julho, foi renovada até 16 de Julho de 2012 a zona de caça turística Corte Gafo (processo n.º 1144-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 106,9125 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1126/2002, de 27 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 874/2004, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 106,9125 ha, ficando a mesma com a área total de 1984 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem incompatibilidade com a actividade cinegética, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 1 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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