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Portaria n.º 851/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 851/91 1991-08-19

Portaria n.º 851/91

de 19 de Agosto

No actual contexto da gestão dos Hospitais Civis de Lisboa verifica-se ainda a existência de um quadro comum a todos os hospitais do grupo, o que impossibilita, em termos práticos, a aplicação dos n.os 7.1 e 7.2 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 833/91, de 14 de Agosto, tornando-se necessário resolver tal dificuldade.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º O júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar realizados no âmbito dos Hospitais Civis de Lisboa é nomeado pelo conselho de directores, sendo presidido por um director ou chefe de serviço e tendo como vogais dois chefes de serviço, assistentes graduados ou assistentes da respectiva área profissional.

2.º Salvo o disposto no número anterior, aplica-se aos concursos nele referidos o disposto no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 833/91, de 14 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria n.º 199/90, de 19 de Março.

Ministério da Saúde.

Assinada em 31 de Julho de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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