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Decreto Regulamentar n.º 42/91

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 42/91 1991-08-19

Decreto Regulamentar n.º 42/91

de 19 de Agosto

O Hospital Geral de Santo António vem, através de médicos dos respectivos serviços, assegurando consultas aos doentes que sofrem de paramiloidose.

Considerando a necessidade de conceder material clínico de apoio àqueles doentes, procede-se à alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 29/90, de 14 de Setembro, no sentido de incluir o Hospital Geral de Santo António como entidade prescritora.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 1/89, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 42/91 1991-08-19

1 - A prescrição médica e o fornecimento do material clínico referido no artigo anterior competem ao Centro de Estudo de Paramiloidose do Porto, ao Hospital Geral de Santo António, ao Hospital de Santa Maria e aos Centros de Saúde de Braga, Seia, Bom Sucesso, Figueira da Foz, Vila do Conde, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Esposende, Barcelos, Unhais da Serra e Covilhã.

2 - ...

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1991.

Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 26 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto Regulamentar 42/91 1991-08-19

O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 29/90, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

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