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Decreto Regulamentar Regional n.º 26/91/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 26/91/A 1991-08-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/91/A

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o estatuto das carreiras de informática, tendo em conta a evolução científica e tecnológica e a crescente vulgarização da informática, incluindo as condições remuneratórias ao abrigo do novo sistema retributivo da função pública.

Considerando o disposto no artigo 26.º do mesmo diploma, torna-se, agora, necessário introduzir nos quadros de pessoal dos organismos dependentes da Direcção Regional de Segurança Social as adaptações impostas por aquela reestruturação.

Por outro lado, aproveita-se o ensejo para introduzir as necessárias correcções nas designações das categorias e formulação da estrutura da carreira de tradutor do quadro de pessoal do Centro Coordenador de Prestações Diferidas do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 26/91/A 1991-08-19

Nos quadros de pessoal do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto de Acção Social e Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, anexos, respectivamente, aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 30/90/A, de 15 de Setembro, 23/90/A, de 31 de Julho, e 9/91/A, de 7 de Março, são introduzidas as alterações constantes dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 26/91/A 1991-08-19

O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 26/91/A 1991-08-19

A carreira de tradutor prevista no quadro de pessoal técnico-profissional do Serviço de Apoio Técnico do Centro Coordenador de Prestações Diferidas do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, passa a desenvolver-se pelas categorias de tradutor de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Junho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXOS

Mapas a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 26/91/A 1991-08-19

Núcleo de informática

1 - ...

2 - ...

3 - O coordenador de informática é remunerado pelo índice 560 da tabela de remunerações das carreiras gerais da função pública.

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