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Decreto n.º 136-L/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 136-L/82 1982-12-23

Decreto n.º 136-L/82

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena de 4 anos de prisão maior, 225 dias de multa à razão de 100$00 por dia e multa contravencional, aplicada, em cúmulo jurídico, a Ramiro Machado Valadão pelo Acórdão de 9 de Março de 1977 do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo n.º 215/74 do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é comutada para a pena de 3 anos de prisão maior e 225 dias de multa à mesma taxa de 100$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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