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Decreto n.º 136-I/82
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto 136-I/82 1982-12-23
Decreto n.º 136-I/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte
É comutada a pena residual de 21 anos e 8 meses de prisão maior, aplicada a Leonel Augusto de Carvalho pelo Acórdão de 11 de Março de 1976 do Tribunal Judicial da Comarca de Moimenta da Beira, proferido no processo n.º 223/75, para a pena de 16 anos e 8 meses de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.