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Decreto n.º 136-H/82

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 136-H/82 1982-12-23

Decreto n.º 136-H/82

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

É comutada a pena residual de 14 anos, 5 meses e 8 dias, aplicada, em cúmulo jurídico, a Álvaro Fernandes de Almeida pelo Acórdão de 9 de Julho de 1979 do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, proferido no processo n.º 134-A/77, para a pena de 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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