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Decreto n.º 136-B/82
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto 136-B/82 1982-12-23
Decreto n.º 136-B/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte
É comutada a pena residual de 11 anos, 4 meses e 15 dias de prisão maior, aplicada a José Ferreira Faria Lajes pelo Acórdão de 18 de Agosto de 1981 do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, proferido no processo n.º 1542/81, para a pena de 5 anos e 2 meses de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.