Portaria n.º 147-A/99
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Portaria n.º 147-A/99
de 27 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte
1.º
Prazos
1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(ver anexo no documento original)