Legislator Case Law & Legislation
676657 PT

Portaria n.º 481/72

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 481/72 1972-08-19

Portaria n.º 481/72

de 19 de Agosto

Tendo em vista o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do Decreto n.º 45/72, de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Comunicações e Transportes, o seguinte

1.º A liquidação e cobrança dos impostos a que se referem os artigos 15.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro, far-se-á por meio dos impressos dos modelos juntos.

2.º A liquidação dos impostos a que se referem os artigos 14.º, n.º 2, e 16.º do mesmo diploma será feita nos serviços próprios da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

3.º A cobrança do imposto a que se refere a artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro, será feita na tesouraria da Fazenda Pública do concelho ou bairro, de território metropolitano continental, em que esteja situado

a) O estabelecimento principal do contribuinte;

b) Na sua falta, o estabelecimento da seu representante;

c) Não tendo este estabelecimento, a sua residência.

4.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres enviará os conhecimentos de cobrança às repartições de finanças até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que o imposto respeita; os chefes das repartições de finanças entregarão os conhecimentos nas tesourarias da Fazenda Pública até ao dia 20 do mesmo mês, devendo estas expedir, até ao dia 25, os avisos para pagamento à boca do cofre.

5.º Os impostos a que se refere a n.º 2 serão pagos no mês seguinte ao da sua liquidação.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 12 de Junho de 1972. O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 12 de Junho de l972. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →