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Portaria n.º 195/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 195/2006 2006-02-23

Portaria n.º 195/2006

de 23 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Santa Bárbara, com o número de pessoa colectiva 506914807, com sede na Casa do Povo de Sanguinhedo, Mouços, 5000-368 Vila Real, a zona de caça associativa de Santa Bárbara (processo n.º 4256-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mouços, município de Vila Real, com a área de 536 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)

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