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Portaria n.º 184/2006

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Portaria 184/2006 2006-02-23

Portaria n.º 184/2006

de 23 de Fevereiro

Tendo em vista melhorar a qualidade de serviço aos contribuintes do concelho de Vila Nova de Gaia, procede-se ao reordenamento das suas freguesias pelos quatro serviços de finanças criados pela Portaria n.º 225/95, de 27 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 515/95, de 31 de Maio.

Procede-se também à desactivação da Tesouraria de Finanças de Lisboa 15, criada pela Portaria n.º 1152-B/94, de 27 de Dezembro, em virtude da proximidade de outras unidades orgânicas voltadas para a cobrança na mesma área geográfica citadina.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

1.º Distribuir as freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia pelos quatro serviços de finanças do mesmo concelho da seguinte forma

a) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1: Avintes, Crestuma, Lever, Oliveira do Douro, Santa Marinha, São Pedro da Afurada e Vilar de Andorinho;

b) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2: Arcozelo, Canidelo, Gulpilhares, Madalena e Valadares;

c) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3: Grijó, Olival, Pedroso, Perosinho, Sandim, São Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;

d) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 4: Canelas, Mafamude e Vilar do Paraíso.

2.º Desactivar a Tesouraria de Finanças de Lisboa 15.

3.º A entrada em funcionamento das novas competências dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia e a desactivação da Tesouraria de Finanças de Lisboa 15 serão indicadas em aviso do director-geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.

4.º O pessoal da Tesouraria de Finanças de Lisboa 15 à data da entrada em vigor da presente portaria é afecto pela Direcção de Finanças de Lisboa aos serviços do mesmo distrito.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 27 de Janeiro de 2006.

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