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Portaria n.º 189/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 189/2006 2006-02-23

Portaria n.º 189/2006

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 390/2004, de 16 de Abril, foi criada a zona de caça municipal do Vale da Teja (processo n.º 3467-DGRF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 6999 ha e não de 6204,5461 ha, como é referido na Portaria n.º 390/2004, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 698,01 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 26.º e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Touca e Cedovim, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 698,01 ha, ficando a mesma com a área total de 7697 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)

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