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Decreto n.º 324/72

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 324/72 1972-08-21

Decreto n.º 324/72

de 21 de Agosto

Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 324/72 1972-08-21

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 56033828$10 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 11.º «Despesas comuns»

Artigo 492.º «Despesas de anos findos» ... 4674671$80

Ministério das Finanças

Capítulo 21.º «Despesas comuns»

Artigo 318.º «Despesas de anos findos» ... 5000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 588.º « Gratificações variáveis ou eventuais» ... (ver nota 32) 20000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»

Artigo 429.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»

N.º 1 «Serviços centrais»

Alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 2800000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral de Saúde»

Direcção-Geral

Artigo 63.º «Transferências - Sector público»

N.º 1 «Subsídios a serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência»

Alínea 1 «Centro Nacional da Gripe» ... 26785$80

Alínea 2 «Serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática e Instituto de Malariologia de Águas de Moura» ... 6511600$00

Alínea 3 «Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa» ... 687000$00

Alínea 4 «Dispensário Central de Higiene Social do Porto» ... 449019$80

Alínea 5 «Outros serviços a estabelecimentos oficiais de saúde e assistência» ... 407962$40

N.º 2 «Assistência médico-social na gravidez, no puerpério e na primeira infância»

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto Maternal e estabelecimentos oficiais» ... 1000000$00

N.º 4 «Assistência a alienados»

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica» ... 303690$20

N.º 5 «Assistência a leprosos»

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos ... 11534$40

Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Assistência Social»

Artigo 132.º «Transferências - Sector público»

N.º 5 «Outras modalidades de assistência» ... 241559$20

Capítulo 8.º «Contas de ordem»

Artigo 141.º «Direcção-Geral da Assistência Social»

N.º 1 «Acção familiar e social»

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social» ... 21900000$00

N.º 2 «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 12000000$00

... 43539151$80

... 56033823$10

Decreto 324/72 1972-08-21

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 29.º «Imposto do fabrico de tabacos» ... 5000000$00

Capítulo 3.º, grupo 1, artigo 97.º «Serviços médico-legais» ... 20000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 9639151$80

Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4674671$30

Capítulo 15.º, artigo 325.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Serviços centrais» ... 2800000$00

Capítulo 15.º, artigo 343.º «Direcção-Geral da Assistência Social

«Instituto da Família e Acção Social» ... 21900000$00

«Assistência a diminuídos físicos» ... 12000000$00

... 56033823$10

Decreto 324/72 1972-08-21

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça

A observação (ver nota 32) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 588.º, reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para

(nota 32) Sujeita a duplo cabimento a quantia de 120000$00.

Decreto 324/72 1972-08-21

A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 3226248$00, em conta da verba do capítulo 11.º, artigo 492.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, reforçada com a quantia de 4674671$30, através do presente diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 9 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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