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Decreto n.º 325/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 325/72 1972-08-21

Decreto n.º 325/72

de 21 de Agosto

Com fundamento no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei n.º 467/71, de 5 de Novembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72 de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte.

Decreto 325/72 1972-08-21

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 120963000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientes dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 12.º «Contas de ordem»

Artigo 494.º «Fundo do Teatro» ... 3000000$00

Artigo 495.º «Fundo de Turismo» ... 55000000$00

Capítulo 16.º «Despesas comuns»

Reconversão e ampliação das escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento da marinha de guerra.

Artigo 548.º «Bens duradouros» ... 43848000$00

... 101848000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»

Artigo 77.º «Bens duradouros»

N.º 1 «Construções e grandes reparações»

Alínea 18 «Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas ... 300000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»

Artigo 432.º «Fundo de Fomento de Exportação»

N.º 1 «Serviços gerais» ... 12250000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «Juntas Autónomas dos Portos»

Distrito de Ponta Delgada

Artigo 369.º «Investimentos»:N.º 1 «Material de transporte» ... 6565000$00

... 120963000$00

Decreto 325/72 1972-08-21

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação e melhoramento de edifícios» ... 300000$00

Capítulo 15.º, artigo 311.º «Fundo do Teatro» ... 3000000$00

Capítulo 15.º, artigo 312.º «Fundo de Turismo» ... 55000000$00

Capítulo 15.º, artigo 328.º «Fundo de Fomento de Exportação - Serviços gerais» ... 12250000$00

... 70550000$00

Receita extraordinária

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 355.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»

«Da Junta Autónoma dos Porto do Distrito de Ponta Delgada» ... 6565000$00

Capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 43848000$00

... 50413000$00

... 120963000$00

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 10 de Agosto de 1972.

Publique-se

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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