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Decreto n.º 328/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 328/72 1972-08-22

Decreto n.º 328/72

de 22 de Agosto

Atendendo ao que representou a Câmara Municipal de Guimarães no sentido de ser ampliada a área da cidade sede do mesmo concelho, por forma a possibilitar a aplicação de regras uniformes a zonas que, até agora, fora dos limites da referida cidade, adquiriram considerável desenvolvimento demográfico e industrial;

Tendo em vista o parecer favorável do Ministério das Obras Públicas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 328/72 1972-08-22

Os limites da cidade de Guimarães são definidos por uma linha que, partindo da igreja paroquial de Mesão Frio, se desenvolve no sentido da marcha dos ponteiros do relógio e em sucessivos segmentos de recta, por forma a constituir uma figura poligonal determinada pelos ângulos e distâncias a seguir indicados, a partir da direcção norte: 173 gr, 90 m; 298 gr, 310 m; 154 gr, 650 m; 278 gr, 130 m; 178 gr, 350 m; 131 gr, 120 m; 319 gr, 140 m; 92 gr, 150 m; 114 gr, 100 m; 271 gr, 300 m; 227 gr, 620 m; 137 gr, 340 m; 308 gr, 650 m; 216 gr, 390 m; 169 gr, 280 m; 176 gr, 990 m; 173 gr, 330 m; 289 gr, 970 m; 166 gr, 340 m; 315 gr, 370 m; 258 gr, 170 m; 133 gr, 300 m; 107 gr, 850 m; 303 gr, 850 m; 112 gr, 310 m; 230 gr, 200 m; 134 gr, 200 m; 248 gr, 130 m; 124 gr, 150 m; 310 gr, 380 m; 128 gr, 180 m; 126 gr, 220 m; 260 gr, 220 m; 149 gr, 80 m; 299 gr, 150 m; 298 gr, 100 m; 154 gr, 230 m; 139 gr, 70 m; 132 gr, 200 m; 280 gr, 60 m; 274 gr, 400 m; 83 gr, 230 m; 181 gr, 160 m; 124 gr, 120 m; 319 gr, 470 m; 264 gr, 240 m; 162 gr, 200 m; 263 gr, 670 m; 266 gr, 280 m; 238 gr, 200 m; 155 gr, 390 m; 118 gr, 70 m; 284 gr, 160 m; 278 gr, 70 m; 124 gr, 170 m; 248 gr, 200 m; 162 gr, 450 m; 267 gr, 340 m; 287 gr, 270 m; 165 gr, 200 m; 77 gr, 240 m; 261 gr, 360 m; 129 gr, 210 m; 240 gr, 550 m; 113 gr, 270 m, 335 gr, 240 m; 133 gr, 170 m; 224 gr, 460 m; 313 gr, 160 m; 116 gr, 250 m; 117 gr, 620 m; 218 gr, 220 m; 153 gr, 350 m; 268 gr, 380 m; 103 gr, 330 m; 291 gr, 400 m; 180 gr, 400 m; 299 gr, 80 m; 288 gr, 300 m; 130 gr, 800 m; 50 gr, 330 m; 300 gr, 300 m; 117 gr, 500 m; 293 gr, 250 m; 240 gr, 140 m; 137 gr, 610 m; 278 gr, 760 m; 93 gr, 210 m; 263 gr, 400 m; 240 gr, 690 m; 107 gr, 410 m; 250 gr, 210 m; 290 gr, 280 m; 139 gr, 350 m; 321 gr, 120 m; 288 gr, 180 m; 131 gr, 100 m (ponto inicial da presente descrição).

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 7 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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