Decreto n.º 336/72
Table of Provisions (11)
Statutory Text (11 Articles)
Decreto n.º 336/72
de 24 de Agosto
Tornando-se necessário adoptar medidas que permitam a resolução de diversos problemas, alguns deles postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;
Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte
I
Disposições especiais
A) Guiné
Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 28817761$70, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos
CAPÍTULO 3.º
Aposentações, jubilações, pensões e reformas
Despesas com o pessoal
Artigo 41.º «Pessoal guardando aposentação e reforma»
1) «Na metrópole»
a) «Para aposentação» ... 2000000$00
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Repartição Provincial dos Serviços de Educação
Pagamento de serviços
Artigo 85.º «Encargos administrativos - Fundo de bolsas e de apoio a estudantes» ... 712000$00
Ensino liceal
Liceu de Honório Barreto
Despesas com o pessoal
Artigo 91.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
4) «Para pagamento a professores de serviço eventual, nos termos do artigo 87.º do Decreto n.º 30508, de 17 de Setembro de 1947, com a redacção da Portaria Ministerial n.º 12238, de 9 de Janeiro de 1948» ... 500000$00
Artigo 92.º «Remunerações acidentais»
3) «Gratificação ao pessoal docente e administrativo pelo ensino liceal extraordinário (Decreto n.º 49157, de 15 de Julho de 1969, e Diploma Legislativo n.º 1907, de 27 de Outubro de 1970)» ... 400000$00
Ensino profissional
Escola Industrial e Comercial de Bissau
Despesas com o pessoal
Artigo 99.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
4) «Para pagamento a pessoal docente eventual» ... 500000$00
Artigo 100.º «Remunerações acidentais»
1) «Para pagamento de tempos lectivos extraordinários» ... 100000$00
Escola Preparatória do Ensino Secundário de Bissau
Despesas com o pessoal
Artigo 107.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
4) «Pessoal docente eventual» ... 1000000$00
Artigo 108.º «Remunerações acidentais»
1) «Para pagamento de tempos lectivos extraordinários» ... 500000$00
Ensino primário
Despesas com o pessoal
Artigo 118.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
4) «Para pagamento pessoal docente e assalariado eventual»
b) «Pessoal eventual» ... 3500000$00
Pagamento de serviços
Artigo 126.º «Encargos administrativos»
«Subsídio ao Fundo de Cantinas Escolares e de Estâncias de Férias Infantis» ... 450000$00
Mocidade Portuguesa
Artigo 127.º «Subsídio global, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43271, de 26 de Outubro de 1960»
1) «Mocidade Portuguesa Masculina» ... 400000$00
Serviços de Saúde e Higiene
Pagamento de serviços
Artigo 162.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»
3) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, utensílios de farmácia, reagentes, aparelhos de laboratório e instrumentos cirúrgicos» ... 5000000$00
Subdelegação da Direcção-Geral de Segurança
Diversos serviços
Artigo 181.º «Encargos administrativos»
1). «Gastos confidenciais ou reservados» ... 1000000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Obras Públicas e Transportes
Despesas com o material
Artigo 272.º «Despesas de conservação e aproveitamento»
1) «De imóveis» ... 800000$00
3) «De estradas e pontes» ... 1000000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 371.º «Subsídios e pensões»
19) «Subsídios às câmaras, comissões municipais, juntas locais, concelhos e circunscrições (Diploma Legislativo n.º 1751, de 8 de Maio de 1961, e Diploma Legislativo n.º 1806, de 21 de Dezembro de 1963) e compensação pelo ajustamento de vencimentos e salários» ... 4655761$70
Artigo 374.º «Deslocações de pessoal»
1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 300000$00
4) «Passagens de ou para o exterior»
a) «Por motivo de licença graciosa»
2.ª «A pagar na província» ... 500000$00
Artigo 375.º «Diversas despesas»
3) «Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933)
b) «Não especificadas»
2.ª «A pagar na província» ... 2000000$00
15) «Para aquisição de viaturas» ... 500000$00
Artigo 378.º «Abono de família» ... 2000000$00
CAPÍTULO 12.º
Exercícios findos
Artigo 383.º «Para pagamento de despesas não previstas [alínea b) do artigo 5.º de Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933]»
b) «A pagar na província» ... 600000$00
Artigo 384.º «Para pagamento das despesas de exercícios findos referidos no artigo 57.º da Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição» ... 400000$00
... 28817761$70
B) S. Tomé e Príncipe
As categorias do pessoal da Polícia Rural do Corpo de Polícia da província e, bem assim, o número de unidades constantes do mapa anexo ao Decreto n.º 43527, de 8 de Março de 1961, passam a ser os que se contêm no quadro seguinte
(ver documento original)
C) Angola
O lugar de desenhador principal referido no mapa II anexo ao Decreto n.º 47360, de 2 de Dezembro de 1966, passa a incluir-se na categoria da letra M do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
O quadro comum do pessoal directivo e administrativo do Instituto dos Cereais, aprovado pelo Decreto n.º 207/70, de 12 de Maio, é aumentado de dois lugares de chefe de divisão de 2.ª classe e reduzido de um chefe de divisão de 1.ª classe.
D) Moçambique
É reduzido no quadro do Corpo de Polícia de Segurança Pública um lugar de comandante de secção e aumentado um de comissário.
E) Timor
Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 1780773$90, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Escolas primárias - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Remunerações a professores primários, professores de posto escolar e monitores, admitidos a título eventual», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
II
Disposições comuns
O pessoal dos Institutos de Investigação Médica de Angola e Moçambique que, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, do Decreto n.º 509/70, de 29 de Outubro, transitou para os Institutos de Saúde Pública das mesmas províncias considera-se em exercício nestes a partir do dia 1 de Janeiro de 1971.
São autorizados os órgãos legislativos das províncias ultramarinas a fixar as gratificações devidas aos membros dos júris de exame dos alunos externos do ciclo preparatório do ensino secundário, do ensino liceal e do ensino técnico.
No mapa IV «Ramo de enfermagem», anexo ao Decreto n.º 131/70, de 26 de Março, os lugares de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe passam a incluir-se na categoria da letra R.
É elevado para 9100000$00 o montante fixado pelo artigo 18.º do Decreto n.º 572/71, de 21 de Dezembro.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 7 de Agosto de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as provinciais ultramarinas. - J. da Silva Cunha.