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Decreto n.º 335/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 335/72 1972-08-24

Decreto n.º 335/72

de 24 de Agosto

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 335/72 1972-08-24

É autorizada a Câmara Municipal de Baião a considerar feriado municipal o dia 24 de Agosto (Festas de S. Bartolomeu).

Decreto 335/72 1972-08-24

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades tradicionais de S. Bartolomeu, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede do concelho, ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 7 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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