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Portaria n.º 496/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 496/72 1972-08-24

Portaria n.º 496/72

de 24 de Agosto

A Portaria n.º 23786, de 18 de Dezembro de 1968, estabelece a limite superior de 1500$00 para os benefícios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios por morte de sócios ou seus familiares, montante esse que é, porém, reduzido a 750$00 por morte de familiar menor de 16 anos.

Verifica-se, presentemente, que aqueles valores se encontram desactualizados, em face dos fins a que se destinam, havendo, portanto, vantagem em proceder à sua revisão. A solução que ora se adopta corresponde, porém, mais da que a uma simples actualização, permitindo às referidas associações melhorarem consideràvelmente os seus esquemas de benefícios.

Nestes termos, e tendo em conta o parecer técnico prestado pelos serviçais competentes: Manda a Governo da República Portuguesa pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, ao abrigo do § 1.º da artigo 1.º da Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48685, de 13 de Novembro de 1968, que o valor dos benefícios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios de funeral não pode exceder 3000$00, sendo, porém, reduzido a 1500$00 por morte de familiar menor de 14 anos.

Ministério das Comparações e Previdência Social, 10 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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