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Portaria n.º 492/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 492/72 1972-08-24

Portaria n.º 492/72

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonadas aos consulados de Portugal abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, as quantias a seguir mencionadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando alterada a Pontaria n. 228/72, de 26 de Abril

Consulado de 1.ª classe - Nogent-sur-Marne

... Francos franceses

Vice-cônsul ... 3300

Chanceler ... 3000

Chanceler ... 3000

Secretários-arquivistas (3 a 1900 cada um) ... 5700

Secretários (3 a 1650 cada um) ... 4950

Primeiros-escriturários (3 a 1500 cada um) ... 4500

Segundos-escriturários (5 a 1350 cada um) ... 6750

Dactilógrafos (23 a 1200 cada um) ... 27600

Contínuos (4 a 1250 cada um) ... 5000

Porteiro ... 1300

... 65100

Consulado de 3.ª classe - Versalhes

Vice-cônsul ... 3300

Chanceler ... 3000

Secretários-arquivistas (2 a 1900 cada um) ... 3800

Secretários (3 a 1650 cada um) ... 4 950

Primeiros-escriturários (3 a 1500 cada um) ... 4500

Segundos-escriturários (3 a 1350 cada um) ... 4050

Dactilógrafos (13 a 1200 cada um) ... 15600

Contínuos (2 a 1250 cada um) ... 2500

Porteiro ... 1300

... 43000

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

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