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Decreto n.º 338/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 338/72 1972-08-25

Decreto n.º 338/72

de 25 de Agosto

Importando salvaguardar desde já os interesses da futura exploração do jazigo de urânio de Nisa;

Tendo em vista o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49398, de 24 de Novembro de 1969, sob proposta do presidente da Junta de Energia Nuclear, ouvidas as Direcções-Gerais de Saúde dos Serviços de Urbanização;

Tendo sido dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 338/72 1972-08-25

Fica sujeita a servidão, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49398, de 24 de Novembro de 1969, a zona confinante com o jazigo uranífero de Nisa, definida, conforme planta anexa ao presente decreto, por uma linha poligonal fechada, cujos vértices têm as seguintes coordenadas rectangulares do sistema de projecção de Gauss no elipsóide de Hayford referidas ao ponto central

(ver documento original)

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos.

Promulgado em 4 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR

(ver documento original)

O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos.

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