Legislator Case Law & Legislation
676441 PT

Decreto-Lei n.º 310/72

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 310/72 1972-08-17

Decreto-Lei n.º 310/72

de 17 de Agosto

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 310/72 1972-08-17

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 28000000$00, destinado a reforçar a seguinte verba insuficientemente dotada do orçamento do Ministério da Economia

Despesa extraordinária

III Plano de Fomento

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 32.º «Comissão de Coordenação Económica»

Ampliação das estações fruteiras de Alcobaça e Castanheira do Ribatejo

Artigo 725.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Junta Nacional das Frutas» ... (ver nota 33)28000000$00

Decreto-Lei 310/72 1972-08-17

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dois saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Decreto-Lei 310/72 1972-08-17

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia

A observação (ver nota 33) aposta à dotação descrita no capítulo 32.º, artigo 725.º, n.º 1, reforçada por força do presente diploma, é alterada para

(nota 33) Inclui a quantia de 21500000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →