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Decreto-Lei n.º 385/93

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 385/93 1993-11-18

Decreto-Lei n.º 385/93

de 18 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da classificação, rotulagem e embalagem dos pesticidas, prevê, na alínea f) do seu artigo 6.º, que os recipientes que contenham pesticidas destinados a uso doméstico têm de ser munidos de um sistema de oclusão de segurança para crianças, o qual não se encontra, no entanto, definido naquele diploma.

Entretanto, a Directiva n.º 91/410/CEE, da Comissão, de 22 de Julho, que altera a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, relativa a substâncias perigosas, veio determinar que os fechos de segurança para crianças utilizados em embalagens para aberturas repetidas devem ser conformes à norma ISO 8317 (Organização Internacional de Normalização, edição de 1 de Julho de 1989), pelo que se impõe proceder à alteração da alínea f) do artigo 6.º do citado decreto-lei tendo em vista a aplicação daquela norma também no caso dos pesticidas de uso doméstico.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 385/93 1993-11-18

Os artigos 1.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 385/93 1993-11-18

[...]

1 - O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/410/CEE, da Comissão, de 22 de Julho, que altera a Directiva 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, e estabelece o regime jurídico da classificação, embalagem e rotulagem dos pesticidas e dos adjuvantes de uso extemporâneo.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Decreto-Lei 385/93 1993-11-18

O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1994.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Luís Filipe da Conceição Pereira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 12 de Outubro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Outubro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 385/93 1993-11-18

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Os recipientes que contenham pesticidas destinados a uso doméstico têm de ser munidos de fechos de segurança para crianças conformes à norma ISO 8317.

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