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Portaria n.º 469/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 469/72 1972-08-16

Portaria n.º 469/72

de 16 de Agosto

Tornando-se necessário definir as áreas de jurisdição de cada direcção de viação;

Convindo que elas coincidam com as estabelecidas para es regiões de planeamento

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro

1. A área de jurisdição de cada direcção de viação, da Direcção-Geral de Viação, compreenda as seguintes distritos

Direcção de Viação de Norte - distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;

Direcção de Viação do Centro - distritos de Aveiro, Castelo Branca, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;

Direcção de Viação de Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;

Direcção de Viação do Sul - distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre;

Direcção de Viação da Horta - distrito da Horta.

2. A área de jurisdição de cada secção de viação compreenda os seguintes distritos

Na Direcção de Viação do Norte

Secção de Viação de Braga - distritos de Braga a Viana do Castelo;

Secção de Viação de Vila Real - distritos de Bragança e Vila Real;

Na Direcção de Viação da Centro

Secção de Viação de Aveiro distrito de Aveiro;

Secção de Viação da Guarda - distritos de Castelo Branco e Guarda;

Na Direcção de Viação de Lisboa

Secção de Viação de Santarém - distrito de Santarém;

Secção de Viação de Setúbal - distrito de Setúbal;

Na Direcção de Viação do Sul

Secção de Viação de Faro - distrito de Faro.

3. Enquanto não forem a organizadas as secções de viação, os serviços que lhes estão destinados serão efectuados pelas respectivas direcções de viação.

Ministério das Comunicações, 3 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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