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Portaria n.º 464/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 464/72 1972-08-16

Portaria n.º 464/72

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais

a) Um de 819586$20, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º-B «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Restauro de monumentos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

b) Um de 158784$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico em curso, destinado a acorrer aos encargos com o intercâmbio cultural da Mocidade Portuguesa, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 1600000$00, destinado a reforçar a verba do capitulo 12.º, artigo 2982.º, n.º 2, alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas eventuais de natureza extraordinária», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano económico, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.

3.º Ratificar a Portaria do Governo-Geral de Angola n.º 310, inserta no Boletim Oficial, 1.ª série, n.º 107, de 6 de Maio de 1972.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.

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