Legislator Case Law & Legislation
67641475 PT

Portaria n.º 194/2015

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 194/2015 2015-06-30

Portaria n.º 194/2015

de 30 de junho

O Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, definiu o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Diretiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

O aludido diploma prevê ainda que a Direção-Geral da Saúde, como autoridade competente para a emissão dos certificados de qualificação profissional em proteção radiológica que conferem os níveis de qualificação, respetivamente, de perito qualificado, técnico qualificado e técnico operador, possa cobrar taxas, destinadas a pagar as despesas decorrentes daqueles serviços.

Neste sentido, pretende-se com a presente portaria aprovar as taxas devidas pela prestação daquele serviço.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelos Ministros da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, o seguinte

Portaria 194/2015 2015-06-30

Objeto

A presente portaria aprova o valor das taxas devidas pela emissão dos certificados de qualificação profissional que conferem os níveis de qualificação contra radiações a pagar pelos requerentes à Direção-Geral da Saúde.

Portaria 194/2015 2015-06-30

Taxas

O valor das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Direção-Geral da Saúde com a emissão dos certificados de qualificação profissional referidos no artigo anterior é o constante da tabela anexa, que faz parte integrante da presente portaria.

Portaria 194/2015 2015-06-30

Pagamento

O pagamento da taxa é efetuado à Direção-Geral da Saúde, previamente à emissão do respetivo certificado.

Portaria 194/2015 2015-06-30

Produto da taxa

O produto das taxas constitui receita própria da Direção-Geral da Saúde.

Portaria 194/2015 2015-06-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 15 de junho de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 17 de abril de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 24 de junho de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 26 de maio de 2015.

ANEXO

Tabela

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →