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Portaria n.º 463/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 463/72 1972-08-16

Portaria n.º 463/72

de 16 de Agosto

O Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, actualizou as disposições relativas a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro material da mesma natureza que devem existir nas embarcações nacionais.

Reconhece-se haver todo o interesse em que aquele diploma seja também aplicado nas províncias ultramarinas, embora com as alterações que o adaptem à orgânica daquelas províncias.

Nestes termos;

Ouvidas as províncias ultramarinas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar, o seguinte

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro;

2.º A competência que pelo artigo 4.º é atribuída ao Ministro da Marinha, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, passa a ser dos governadores das províncias, ouvidos os Serviços Provinciais de Saúde e Assistência e os de Marinha.

Ministério do Ultramar, 26 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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