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Decreto n.º 305/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 305/72 1972-08-16

Decreto n.º 305/72

de 16 de Agosto

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 305/72 1972-08-16

É criado na província de Moçambique, na dependência directa do Governador-Geral, o Comando-Geral de Segurança, que, em ligação com o Comando-Chefe das Forças Armadas, assegurará a coordenação do emprego operacional das seguintes forças

a) Polícia de Segurança Pública, compreendendo a Polícia Administrativa e a que ficam subordinadas as «milícias de intervenção»;

b) Guarda Fiscal;

c) Polícia dos Portos e Caminhos de Ferro;

d) Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil de Moçambique;

e) Corpo de Milícias das Regedorias (a colocar oportunamente na dependência da Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil de Moçambique).

Decreto 305/72 1972-08-16

O Comando-Geral de Segurança será chefiado por um oficial do Exército com a patente de brigadeiro ou coronel tirocinado, nomeado em comissão pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governador-Geral, que terá como adjuntos um representante de cada uma das forças referidas no artigo 1.º e da delegação da Direcção-Geral de Segurança.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 31 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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