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Portaria n.º 442/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 442/72 1972-08-08

Portaria n.º 442/71

de 8 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano, sejam as seguintes

Odor

Propano

Característico e fàcilmente detectável.

Butano

Característico e fàcilmente detectável.

Tensão de vapor, a 37,8ºC

Propano

15 kgf/cm2 máx.

Butano

5 kgf/cm2 máx.

Temperatura de evaporação de 95 por cento

Propano

35ºC máx.

Butano

2,5ºC máx.

Resíduo de evaporação

Propano

0,05 ml máx.

Butano

0,05 ml máx.

Enxofre total

Propano

0,005 por cento máx.

Butano

0,005 por cento máx.

Corrosão em lâmina de cobre

Propano

N.º 1 máx.

Butano

N.º 1 máx.

Água em suspensão

Butano

Isento.

Humidade

Propano

Isento.

Enquanto não forem aprovadas normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.

Ministério da Economia, 24 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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