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Portaria n.º 441/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 441/72 1972-08-08

Portaria n.º 441/72

de 8 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características do petróleo iluminante e do petróleo carburante sejam as seguintes

Petróleo iluminante

Aspecto

Límpido, isento de água e de matérias em suspensão.

Ponto de inflamação em vaso fechado

40ºC mín.

Destilação

10 por cento evaporado 150ºC mín.

50 por cento evaporado 225ºC máx.

90 por cento evaporado 280ºC máx.

Enxofre

0,15 por cento máx.

Corrosão sobre o cobre a 50ºC

N.º 1 máx.

Ponto de fumo

25 mm mín.

Petróleo carburante

Aspecto

Límpido, isento de água e de matérias em suspensão

Ponto de inflamação em vaso fechado

30ºC mín.

Destilação

10 por cento evaporado 150ºC mín.

50 por cento evaporado 225ºC máx.

90 por cento evaporado 250ºC máx.

Enxofre

0,15 por cento máx.

Corrosão sobre o cobre a 50ºC

N.º 1 máx.

índice de octano

50 mín.

Enquanto não forem aprovadas normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.

Ministério da Economia, 24 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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