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Decreto n.º 279/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 279/72 1972-08-08

Decreto n.º 279/72

de 8 de Agosto

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 279/72 1972-08-08

É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para execução da empreitada de construção das oficinas da Cadeia Penitenciária de Alcoentre, pela importância de 36556580$00.

Decreto 279/72 1972-08-08

O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias

1. Em 1972 - 16000000$00.

2. Em 1973 - 20556580$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida de saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 27 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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