Despacho
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Despacho
A escassez de manteiga que se tem verificado no arquipélago dos Açores e a necessidade de assegurar o abastecimento local levaram a ponderar a conveniência de alterar as tabelas em vigor, estabelecidas por despacho de 1 de Julho de 1967.
Nas alterações que se reconheceram indispensáveis considerou-se, não só o que foi determinado quanto ao preço do leite pelo despacho de 30 de Setembro de 1971, como a actualização das margens de comercialização, sem deixar de se ponderar devidamente a posição do consumidor perante o justo equilíbrio entre a necessidade da existência à venda daquele produto e o preço razoável. Procurou-se, ainda, estabelecer preços de venda ao público que permitam valores compatíveis com a moeda em circulação, nas fracções de quilograma que são habituais no mercado.
Nestes termos, e mediante prévia audição dos governadores dos três distritos autónomos do arquipélago, determino o seguinte
1.º O n.º 5.º do despacho de 1 de Julho de 1967, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, da mesma data, passa a ter a seguinte redacção
Os preços máximos da manteiga pasteurizada do arquipélago dos Açores são os seguintes, por quilograma
(ver documento original)
2.º Ao n.º 6.º do mesmo despacho é dada a seguinte redacção
Os preços máximos da manteiga não pasteurizada do arquipélago dos Açores são os seguintes, por quilograma
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Julho de 1972. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.