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Decreto n.º 276/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 276/72 1972-08-07

Decreto n.º 276/72

de 7 de Agosto

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 276/72 1972-08-07

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II - instalação eléctrica, pela importância de 6808956$00.

Decreto 276/72 1972-08-07

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1972 - 3000000$00.

2. Em 1973 - 3808956$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 25 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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