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Portaria n.º 178/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 178/2006 2006-02-22

Portaria n.º 178/2006

de 22 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 351/2003, de 2 de Maio, alterada pela Portaria n.º 290/2004, de 20 de Março, foi renovada, até 1 de Junho de 2014, a zona de caça turística da Herdade das Marzalonas (processo n.º 367-DGRF), situada no município de Beja, concessionada à Vale de Lebres - Actividades Turísticas e Cinegéticas, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio com a área de 68,30 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 160.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 351/2003, de 2 de Maio, alterada pela Portaria n.º 290/2004, de 20 de Março, o prédio rústico denominado Herdade dos Grous, sito na freguesia de Trindade, município de Beja, com a área de 68,30 ha, ficando a mesma com a área total de 786 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)

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