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Portaria n.º 171/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 171/2006 2006-02-22

Portaria n.º 171/2006

de 22 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Amarante e Marco de Canaveses

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Santa Cruz de Ribatâmega (processo n.º 4238-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Cruz de Ribatâmega, com o número de pessoa colectiva 506817849, com sede no Carvalhal, Vila Caiz, 4600-784 Amarante.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Caiz e Louredo, município de Amarante, com a área de 602 ha, e nas freguesias de Banho e Carvalhosa, Toutosa, Santo Isidoro e Constance, município de Marco de Canaveses, com a área de 658 ha, perfazendo a área total de 1260 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens

a) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)

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