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Decreto n.º 285/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 285/72 1972-08-11

Decreto n.º 285/72

de 11 de Agosto

Com fundamento nas disposições do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/72, de 12 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 285/72 1972-08-11

1. São criadas delegações do Secretariado da Emigração em Marselha, Lião, Luxemburgo, Hamburgo, Dusseldórfia, Estugarda e Francoforte, cujos quadros de pessoal e respectivas remunerações constam do mapa anexo.

2. O pessoal dos quadros será contratado, sob proposta do secretário nacional e despacho do Presidente do Conselho, pelo prazo de um ano, sucessivamente renovável.

Decreto 285/72 1972-08-11

1. Além do pessoal dos quadros poderá ainda ser acordada, com indivíduos nacionais ou estrangeiros, a prestação de serviços conducentes à realização das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto n.º 16/72, de 12 de Janeiro.

2. As remunerações do pessoal eventual, bem como as condições dos respectivos contratos, serão fixadas, sob proposta do secretário nacional, por despacho do Presidente do Conselho, com o acordo do Ministro das Finanças.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 27 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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