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Portaria n.º 454/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 454/72 1972-08-11

Portaria n.º 454/72

de 11 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da Província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, até ao dia 31 de Dezembro de 1973, as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.

O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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