Portaria n.º 453/72
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Portaria n.º 453/72
de 11 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e Exército, da Marinha e do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o n.º 9.º da Portaria n.º 21876, de 16 de Fevereiro de 1966, passe a ter a seguinte redacção
9.º As juntas de recurso funcionarão sempre em Lisboa, no Hospital Militar Principal, no Hospital da Marinha ou na Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea, conforme os casos; sempre que seja interposto recurso por militares em serviço no ultramar, será o respectivo processo sanitário enviado ao órgão competente do respectivo ramo das forças armadas, que providenciará a sua apreciação por uma junta de recurso, e só nos casos em que a junta de recurso declare ser impossível pronunciar-se nos termos atrás referidos o recorrente deverá ser mandado apresentar em Lisboa.
Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.