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Lei n.º 57/91

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 57/91 1991-08-13

Lei n.º 57/91

de 13 de Agosto

Alteração ao artigo 86.º do Código de Processo Penal

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 57/91 1991-08-13

Publicidade do processo e segredo de justiça

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Para os fins do número anterior e perante requerimento fundado no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º, a autoridade judiciária autorizará a passagem de certidão em que seja dado conhecimento do acto ou do documento em segredo de justiça, sempre que o processo respeite a acidente causado por veículo de circulação terrestre.

Aprovada em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Lei 57/91 1991-08-13

É aditado ao artigo 86.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, um n.º 7, com a seguinte redacção

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